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  • Acordo de Parceria de Marca

CONTRATO DE PARCERIA DE MARCA INDEPENDENTE LUMIVITAE

O PRESENTE ACORDO (o «Acordo») estabelece os termos e condições da relação entre:

LUMIVITAE MARKETING SÄRL, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação suíça, com o número de identificação fiscal (IDE/UID) CHE-337.575.578, com sede em Place du Tunnel 9, 1005 Lausanne, Suíça, doravante designada por «Empresa»

e

Parceiro de Marca Independente, doravante designado por «LVIBP», «Parceiro» ou «Você».

Para participar no PROGRAMA DE PARCEIROS DE MARCA INDEPENDENTES DA LUMIVITAE (o«Programa»), concorda com os seguintes documentos, na sua versão atualizada periodicamente:

  1. Contrato de Parceiro Independente da Marca LumiVitae
  2. Plano de Remuneração para Parceiros Independentes da Marca LumiVitae
  3. Código de Ética da LumiVitae

Estes documentos são coletivamente referidos como «Acordo de Parceiro de Marca Independente LumiVitae», «Acordo LVIBP» ou «Acordo».

CONSIDERANDO QUE,

  1. a Empresa faz parte do Grupo LumiVitae, único proprietário e operador do site da Internet conhecido como https://www.lumivitae.com (o «Site»); e
  2. a Empresa criou um Programa que permite aos Parceiros indicar Clientes e Parceiros ao Site a partir de redes promocionais em troca de uma contrapartida acordada; e
  3. você deseja participar do Programa, conforme evidenciado pela sua inscrição, que a Empresa pode aprovar ou rejeitar, a seu exclusivo critério.

PORTANTO, tendo em conta as promessas mútuas aqui contidas, as Partes acordam o seguinte:

1. Definições

Os termos em maiúsculas utilizados e não definidos de outra forma neste Acordo terão os seguintes significados:

  1. Por «Cliente» entende-se qualquer pessoa ou entidade que adquira bens ou serviços no Site após aceder ao mesmo através do Link de Referência do Parceiro.

  2. «Parceiro da Marca»(ou «Parceiro») significa um distribuidor dos produtos e serviços da LumiVitae. Todos os Parceiros da Marca LumiVitae são independentes e não são funcionários da Empresa.

  3. «Link(s) de Parceiro» refere-se ao(s) link(s) de referência digital(is) exclusivo(s) que lhe fornecemos para encaminhar outras pessoas para o nosso Site, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços no Site e/ou de encaminhar outras pessoas para o nosso Programa. Os Links são criados para rastrear os Clientes que são direcionados para o Site e efetuam uma compra que resulte numa Transação Concluída.

  4. «Transação Concluída» significa os bens ou serviços da Empresa encomendados por um Cliente que já foram entregues e cujo prazo de devolução já expirou.

  5. Por «Preço de Venda Líquido» entende-se o montante total recebido em euros (após a conversão de moedas não-euro para euros, se necessário) do Cliente, deduzido (i) de quaisquer impostos cobrados pela Empresa em nome ou por conta de qualquer autoridade governamental ou fiscal (tais como imposto sobre vendas, GST ou IVA), (ii) despesas de envio e manuseamento, (iii) taxas de reposição de stock, (iv) encargos de cartão de crédito ou outros encargos atribuíveis ao método de pagamento utilizado pelo Cliente, (v) taxas de conversão cambial, ou (vi) descontos, créditos ou abatimentos concedidos pela Empresa a seu exclusivo e absoluto critério.

  6. «Site de Parceiro» significa qualquer site online que seja da sua propriedade ou por si gerido, onde partilha informações da Empresa ou o seu Link de Parceiro.

  7. Por «Referência» entende-se qualquer Cliente ou Parceiro que tenha utilizado o seu Link de Parceiro para adquirir bens ou serviços da Empresa, ou para se registar como Parceiro Independente.

  8. Por «comissão» entende-se a remuneração acordada, em conformidade com o Plano de Remuneração da LVIBP.

  9. «Rede de Parceiros» refere-se à rede de entidades através da qual promove a nossa empresa.

  10. Por«Back Office» entende-se os sistemas e ferramentas web que lhe disponibilizamos para desempenhar as suas funções enquanto Parceiro da Marca.

  11. Por«Período de Devolução» entende-se o período durante o qual um cliente pode solicitar a devolução do seu produto para obter um reembolso, de acordo com os Termos e Condições do contrato de compra do cliente.

2. Aceitação

2.1 Ao enviar a sua candidatura para se tornar um Parceiro Independente da LumiVitae, concorda em cumprir e aceitar os termos do presente Acordo.

2.2 Você confirma e concorda que este Contrato é o seu único Contrato de Parceria com a Empresa e que não possui outra conta ou interesse financeiro ou de qualquer outra natureza em outra Posição registrada no Programa de Parceiros Independentes da Marca LumiVitae, mesmo que essa Posição seja detida por uma entidade comercial separada ou outra pessoa. Não deve enviar um novo Acordo se já tiver um Acordo de Parceria em vigor com a Empresa. Apenas é permitido um Acordo por Parceiro em cada momento, exceto em circunstâncias limitadas oficialmente designadas pela LumiVitae.

2.3 Concorda em fornecer à Empresa toda e qualquer identificação solicitada para verificar a sua identidade, a fim de cumprir os nossos requisitos de Conheça o seu Cliente (KYC).

2.4 Você confirma e concorda que a Empresa fornece um campo de pesquisa público no Site, permitindo que Clientes e Parceiros encontrem e se registrem com um Parceiro de Marca Independente. Por padrão, as informações de todos os Parceiros serão exibidas neste diretório público e incluirão, entre outras, o nome e os detalhes de contacto do Parceiro, conforme fornecidos no processo de registo.

2.5 Reconhece que tem a possibilidade de ativar ou desativar a visibilidade pública através das definições do back office, desativando manualmente a opção de visualização pública.

2.6 Você tem o direito total de rescindir este Contrato, com efeito imediato, sem qualquer penalidade ou responsabilidade e sem ter que citar qualquer motivo, mediante notificação por escrito à Empresa dentro de 14 dias corridos após a Empresa ter aceitado a sua Inscrição.

2.7 Se houver alguma alteração nas informações fornecidas na sua Inscrição (incluindo nome, data de nascimento, endereço ou número de telefone) após a celebração do Contrato, você deverá notificar a Empresa por escrito imediatamente.

2.8 O presente Contrato entrará em vigor após a aceitação dos seus termos por todas as Partes. A aceitação pode ser manifestada por assinatura, aceitação eletrónica ou qualquer outro método acordado pelas Partes.

3. Relacionamento

3.1 Você é um Parceiro independente em relação à Empresa. Nada neste Contrato tem a intenção ou deve ser interpretado como a criação de uma parceria, joint venture, relação franqueador/franqueado ou empregador-empregado entre você e a Empresa. Não deve, de forma alguma, representar, sugerir ou transmitir a impressão de que é um funcionário ou agente da Empresa, ou que a Empresa o endossou e/ou o site Parceiro, ou que representa a Empresa de qualquer forma ou capacidade. Não tem autoridade para e não deve celebrar quaisquer acordos ou obrigações que pretendam ser vinculativos para a Empresa.

3.2 Como Parceiro independente, você é o único e exclusivo responsável (i) por todos os impostos a pagar relativos aos rendimentos auferidos através do Site; (ii) por obter qualquer seguro de responsabilidade civil, saúde, acidentes de trabalho, invalidez, desemprego ou outro seguro necessário, desejado ou exigido por lei, e por não estar coberto ou ser elegível para qualquer seguro da Empresa; e (iii) por garantir que cumpre as regras ou práticas de qualquer Autoridade Licenciadora.

3.3 Como Parceiro independente, você é responsável por quaisquer despesas decorrentes do seu registo e da gestão do seu negócio independente LumiVitae. A Empresa não exige nenhum esforço dos Parceiros em termos de esforço, tempo ou dinheiro, nem concordou em compensá-lo pelo esforço, tempo e despesas associados à gestão de um negócio independente LumiVitae.

4. Não-captura

4.1 Durante toda a vigência deste Contrato, os Parceiros são livres para participar de outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios. Se os Parceiros estiverem envolvidos em outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios, é responsabilidade do Parceiro garantir que o seu negócio LUMIVITAE seja operado de forma totalmente separada e independente de todas as outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócios. Não obstante o acima exposto, durante a vigência deste Contrato, os Parceiros concordam em não solicitar, direta ou indiretamente, a qualquer Parceiro de Marca Independente da LUMIVITAE que (i) se junte, inscreva ou afilie-se a outra empresa de vendas diretas; ou (ii) rescinda ou altere a relação comercial do Parceiro de Marca com a LUMIVITAE. Os Parceiros de Marca concordam em não usar quaisquer contactos ou relações desenvolvidos através da rede LUMIVITAE para promover outras empresas de vendas diretas ou oportunidades de negócio. Tal como utilizado neste parágrafo, «solicitar» significa a solicitação, incentivo ou esforço direto ou indireto, real ou tentado, para influenciar outro Parceiro de Marca Independente a participar noutra empresa de vendas diretas ou oportunidade de negócio, mesmo que as ações do Parceiro de Marca sejam em resposta a um pedido de informação feito por outro Parceiro de Marca. Não obstante a frase anterior, não será considerada uma violação desta política de não solicitação o Parceiro de Marca solicitar a um Parceiro de Marca patrocinado pessoalmente que se junte a outra empresa de vendas diretas ou oportunidade de negócio. Neste parágrafo (i) «empresa de vendas diretas» ou oportunidade de negócio é definida como incluindo qualquer empresa de marketing de rede, marketing multinível, plano de festas ou redes sociais que venda produtos semelhantes ou concorrentes aos produtos LUMIVITAE através de representantes de vendas independentes; e (ii) «patrocinado pessoalmente» refere-se a Parceiros de Marca pessoalmente inscritos pelo seu Parceiro de Marca upline direto, mas não inclui Parceiros de Marca que tenham passado para o primeiro nível de um Parceiro de Marca upline devido à compressão ou rescisão do Contrato de Parceiro de Marca Independente de outro Parceiro de Marca.

4.2 Acompanhamento interdepartamental, serviços e integridade da rede

a) A Empresa promove uma comunidade colaborativa e solidária entre os seus Parceiros de Marca. Ao mesmo tempo, a Empresa procura proteger a integridade, a estabilidade e a sustentabilidade a longo prazo da sua rede de Parceiros de Marca e da sua estrutura de adesão.

b) Salvo nos casos expressamente permitidos no presente documento, um Parceiro da Marca não poderá, direta ou indiretamente, solicitar, promover, comercializar ou oferecer serviços remunerados de coaching, consultoria, mentoria, formação ou outros serviços remunerados a qualquer Parceiro da Marca LumiVitae que não tenha sido por ele pessoalmente inscrito.

c) Não obstante o disposto acima, um Parceiro da Marca poderá prestar serviços remunerados a outro Parceiro da Marca LumiVitae que não tenha sido pessoalmente inscrito por ele, desde que:

  1. o compromisso é iniciado exclusivamente a pedido do Parceiro de Marca destinatário;
  2. não houve qualquer solicitação, incentivo ou promoção prévia desses serviços; e
  3. os serviços são prestados de forma totalmente consistente com o presente Acordo.

d) Ao prestar quaisquer serviços autorizados nos termos da Cláusula 4.2, o Parceiro de Marca prestador do serviço deverá agir de boa-fé e não deverá:

  1. incentivar ou promover qualquer atividade, estratégia ou oportunidade que desvie o foco, substitua ou prejudique a participação nos negócios da LumiVitae;
  2. interferir, enfraquecer ou perturbar as relações de matrícula ou estruturas de liderança existentes; ou
  3. utilizar as relações formadas através da comunidade LumiVitae de uma forma que comprometa a integridade, a confiança ou a sustentabilidade da rede de Parceiros da Marca.

e) Se um Parceiro de Marca determinar que não pode prestar serviços em total conformidade com os princípios estabelecidos na presente Cláusula 4.2, esse Parceiro de Marca deverá recusar o compromisso.

f) Qualquer violação da presente Cláusula 4.2 constituirá uma violação grave do presente Acordo e poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo a suspensão de comissões e/ou a rescisão do presente Acordo, em conformidade com a Cláusula 6 e outras disposições aplicáveis.

5. Aplicação Lumi

5.1 Aceitação dos Termos de Utilização da Mighty Networks

Ao descarregar, registar-se ou aceder à aplicação Lumi («a aplicação»), desenvolvida e gerida pela Mighty Networks, reconhece expressamente e concorda em cumprir os Termos de Utilização da Mighty Networks («Termos de Utilização»). O acesso à aplicação está condicionado à aceitação destes Termos de Utilização, que regem a sua interação com a plataforma e os seus serviços.

5.2 Fornecimento de informações

Ao utilizar a aplicação Lumi, autorizas o fornecimento de todas as informações necessárias para o teu registo e criação de conta na plataforma Mighty Networks. Isso inclui, entre outras, o teu nome legal, detalhes de contacto, endereço, e-mail, sexo e idade. Essas informações serão partilhadas com a Mighty Networks exclusivamente com o objetivo de permitir o teu acesso à aplicação e às suas funcionalidades associadas.

5.3 Isenção de responsabilidade

A LUMIVITAE isenta-se expressamente de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada com a sua utilização da aplicação Lumi ou da plataforma Mighty Networks, incluindo, mas não se limitando a:

  • Quaisquer disputas, questões ou reclamações relativas aos Termos de Utilização da Mighty Networks.
  • Quaisquer violações das leis ou regulamentos aplicáveis pela Mighty Networks.
  • Qualquer tratamento, armazenamento ou processamento de dados realizado pela Mighty Networks em relação às suas informações pessoais.

É da sua responsabilidade consultar e garantir o cumprimento dos Termos de Utilização da Mighty Networks e das leis aplicáveis que regem a sua utilização da plataforma. A LUMIVITAE não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos ou consequências legais resultantes da sua interação com a aplicação Lumi ou com a Mighty Networks.

5.4 Indemnização e Conformidade

O utilizador concorda em indemnizar e isentar a LUMIVITAE de qualquer responsabilidade por reclamações, responsabilidades ou danos decorrentes de:

  • O seu incumprimento dos Termos de Utilização da Mighty Networks.
  • Quaisquer imprecisões ou problemas nas informações pessoais fornecidas para o registo.
  • Qualquer conduta indevida ou uso indevido do aplicativo Lumi ou da plataforma Mighty Networks por si ou por terceiros que acessem a sua conta.

5.5 Autorização vinculativa

Ao descarregar, registar-se ou utilizar a aplicação Lumi, reconhece que leu, compreendeu e concordou com esta cláusula e com os Termos de Utilização da Mighty Networks. O seu registo e utilização continuada da aplicação Lumi significam a sua aceitação destas condições e a sua autorização para a transferência das informações necessárias para a Mighty Networks para fins de registo.

6. Duração e rescisão

6.1 O presente Acordo terá uma vigência inicial de 12 meses, a partir da data da última assinatura. Após o prazo inicial, o presente Acordo será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 12 meses cada (cada um deles denominado «Período de Renovação»), a menos que uma das partes notifique por escrito a não renovação.

6.2 Após o término do prazo ou de qualquer Período de Renovação, todos os direitos e obrigações previstos neste Contrato cessarão, exceto as disposições que expressamente sobrevivam à rescisão.

6.3 Este Acordo terá início após a última assinatura por uma das Partes e poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes mediante notificação por escrito à outra. Se rescindirmos este Acordo devido a violação por sua parte, nenhuma outra Comissão será paga a si e poderemos buscar outras medidas, equitativas e legais, que possam estar disponíveis. Se o utilizador rescindir, a comissão devida e a seu favor será paga conforme previsto neste documento. Independentemente de quem rescindir, após a rescisão, todos e quaisquer direitos e licenças concedidos por nós ao utilizador cessarão imediatamente e o utilizador deverá parar imediatamente de usar e remover os Links e as Marcas dos Sites Parceiros.

6.4 Este Acordo e a sua conta LVIBP serão automaticamente encerrados após 12 meses sem atividade, incluindo compras pessoais ou Referências com uma Transação Concluída. Nesses casos, o seu patrocínio e colocação atuais serão encerrados, e será necessário fazer uma nova inscrição para criar uma nova conta LVIBP.

6.5 Se alguma das disposições deste Acordo não for cumprida, a Empresa reserva-se o direito de ordenar a suspensão imediata das Comissões e/ou o cancelamento do estatuto de Parceiro, bem como de tomar medidas para obter uma indemnização pelos danos sofridos.

7. Alterações

7.1 A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar ou atualizar o presente Acordo, o Plano de Remuneração, o Código de Ética e quaisquer políticas, procedimentos, diretrizes ou materiais do programa relacionados, sempre que tal for razoavelmente necessário para refletir desenvolvimentos legítimos de natureza comercial, operacional, estratégica, jurídica ou regulamentar.

7.2 Qualquer alteração será comunicada através do Back Office do Parceiro, por e-mail para o endereço registado na conta do Parceiro, por publicação no site da Empresa ou por outros meios comercialmente razoáveis.

7.3 Salvo indicação em contrário, as alterações entram em vigor na data especificada no aviso.

7.4 As alterações aplicam-se a todos os Parceiros e a todas as estruturas de rede, relações de patrocínio e atribuições existentes e futuras.

7.5 Nenhuma alteração poderá reduzir ou revogar retroativamente as comissões legalmente auferidas e pagas antes da data de entrada em vigor dessa alteração.

7.6 Caso uma alteração afete substancialmente os direitos ou obrigações do Parceiro, este poderá rescindir o presente Acordo nos termos da Cláusula 6. A continuação da participação no Programa após a data de entrada em vigor de uma alteração constituirá a aceitação dessa alteração.

7.7 A presente cláusula deve ser interpretada em conformidade com a legislação aplicável de carácter imperativo, e nada do aqui disposto limitará quaisquer direitos inalienáveis concedidos aos Parceiros ao abrigo dessa legislação.

8. Sites de parceiros e rede de parceiros

8.1 O utilizador é o único e exclusivo responsável pelo desenvolvimento, funcionamento, manutenção e por todos os materiais e conteúdos que aparecem nos seus Sites de Parceiro e que promove na sua Rede de Parceiros. O utilizador deverá gerir e manter os seus Sites de Parceiro e a sua Rede de Parceiros em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.

8.2 É-lhe proibido publicar anúncios pagos que incluam Links de Parceiro ou que promovam diretamente a LumiVitae, os seus produtos ou o Programa de Parceiros de Marca. Isto inclui, entre outros, anúncios pagos em motores de busca (por exemplo, Google Ads) ou nas redes sociais (por exemplo, Facebook ou Instagram), marketing de pagamento por clique, anúncios gráficos e banners publicitários. Os anúncios pagos só são permitidos se direcionados para sites pessoais ou canais de redes sociais detidos ou controlados por si, o que pode incluir Links de Parceiro incorporados no conteúdo do seu site ou canal de redes sociais.

8.3 Qualquer violação da disposição prevista no ponto 8.2 poderá resultar na rescisão do contrato do Parceiro com a empresa.

8.4 Em contrapartida pela comissão, poderá partilhar ou colocar os seus Links de Parceiro nos seus Sites de Parceiro, em conformidade com os termos e condições do presente Acordo.

8.5 Reservamo-nos o direito de monitorizar os Sites dos Parceiros para verificar se cumpre o presente Acordo.

8.6 A Empresa não é responsável pelo pagamento de qualquer comissão caso não utilize os links de parceiro que lhe foram fornecidos pela Empresa sem as alterar OU caso não instale corretamente os links de parceiro, o que significa que o tráfego não será devidamente monitorizado para refletir que um cliente provém do link de parceiro.

9. Proibição de revenda não autorizada

9.1 Os Parceiros da Marca estão estritamente proibidos de revender produtos LumiVitae através de quaisquer canais não autorizados, a menos que tal seja expressamente autorizado por escrito e com antecedência pela Empresa, a seu exclusivo critério. Qualquer autorização deste tipo será limitada, revogável e intransferível, e não criará qualquer precedente, expectativa ou direito para qualquer outro Parceiro da Marca. Isto inclui, entre outros:

a. Mercados online, como Amazon, eBay, Etsy, Walmart Marketplace ou quaisquer outras plataformas de comércio eletrónico ou leilões de terceiros.

b. Websites pessoais ou lojas online onde as encomendas são processadas diretamente. Os Parceiros da Marca podem promover os produtos LumiVitae nos seus próprios websites ou blogs, desde que todos os links de compra ou chamadas à ação redirecionem os clientes para o seu website oficial replicado da LumiVitae ou outra plataforma de vendas aprovada pela empresa. Não é permitido o checkout direto, o processamento de pagamentos ou o envio de produtos através de websites pessoais ou de terceiros.

c. Canais de retalho offline, incluindo lojas físicas, clínicas, salões, mercados, feiras comerciais ou vendas a revendedores, grossistas ou distribuidores.

d. Todas as vendas devem ser feitas diretamente aos consumidores finais através dos métodos aprovados pela LumiVitae, de acordo com o modelo de venda direta da empresa. Qualquer revenda ou distribuição fora desses métodos aprovados é estritamente proibida.

Aplicação e penalidades. Qualquer violação da proibição de revenda pode resultar na suspensão ou rescisão imediata do estatuto de Parceiro da Marca, perda de comissões e bónus e ação judicial, quando apropriado. A LumiVitae reserva-se o direito de tomar medidas coercivas contra indivíduos ou entidades envolvidos em revenda não autorizada, incluindo remoção de listagens, exigências de cessação e desistência, encerramento de conta e busca de medida cautelar ou indenização financeira.

10. Remuneração pelas suas indicações

10.1 Desde que cumpra o presente Acordo e assegure a instalação e utilização adequadas dos Links de Parceiro, será remunerado de acordo com o Plano de Remuneração LVIP.

10.2 De acordo com o Plano de Remuneração da LVIP, a Comissão receberá uma compensação relativamente a cada Transação Concluída em que:

a. a Empresa concede descontos, créditos ou abatimentos, ou

b. o pedido do Cliente é reembolsado, ou

c. for emitida uma estorno contra a Empresa relativamente a qualquer pagamento anteriormente creditado à Empresa.

10.3 A Empresa reserva-se o direito de recusar qualquer tentativa de compra por parte de qualquer pessoa, a seu exclusivo e absoluto critério. Não terá direito a qualquer comissão com base na decisão da Empresa de não concluir uma transação com qualquer pessoa que aceda ao Site através do Link de Parceiro.

10.4 A comissão auferida relativa às transações concluídas será paga mensalmente, de acordo com a Tabela de Comissões LVIP mensal.

10.5 Todas as comissões pagas ao abrigo deste Programa LVIP serão efetuadas na moeda disponível no seu mercado, conforme determinado pela LumiVitae, através do(s) método(s) de pagamento disponível(is) no Back Office do LVIBP, desde que o Parceiro forneça os dados de pagamento necessários. A Empresa reserva-se o direito de alterar os métodos de pagamento disponíveis, a seu exclusivo critério. As comissões serão pagas apenas para uma conta de pagamento em nome do Parceiro ou, quando aplicável, de uma entidade jurídica aprovada. O Parceiro é o único responsável pela exatidão dos dados de pagamento fornecidos. Quaisquer taxas de pagamento associadas à transferência ou levantamento das comissões do Parceiro serão da exclusiva responsabilidade do Parceiro.

10.6 Não obstante o disposto anteriormente, caso seja necessário apresentar ou fornecer determinada documentação para efeitos fiscais ou outros fins administrativos, o pagamento da Comissão poderá ser suspenso até à conclusão dessa documentação.

11. Alterações no patrocinador

11.1 Para proteger a integridade da Rede LumiVitae e do Plano de Remuneração, bem como para desencorajar práticas antiéticas de recrutamento cruzado, a LumiVitae não permite alterações de patrocínio ou de colocação, exceto em circunstâncias muito limitadas e excecionais. Além disso, são proibidas práticas antiéticas de inscrição e qualquer inscrição considerada não conforme ou antiética não será mantida. Qualquer pedido de alteração de patrocínio ou colocação deve ser feito por escrito à LumiVitae através de e-mail para [email protected]. O pedido será inicialmente analisado e poderá ser aprovado ou recusado a critério exclusivo da LumiVitae.

11.2 Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1, a comissão é atribuída ao patrocinador legítimo. No caso de uma mudança de patrocinador aprovada após o término de um período de comissão, não haverá alterações nas comissões pagas anteriormente.

11.3 Nada no disposto na presente cláusula limitará, restringirá ou afetará de qualquer outra forma a autoridade da Empresa nos termos da Cláusula 12 (Patrocínios atribuídos pela empresa e gestão responsável).

12. Patrocínios atribuídos pela empresa e gestão responsável

12.1 Ocasionalmente, a Empresa poderá, a seu exclusivo critério, agindo de forma razoável e na defesa dos seus interesses comerciais legítimos, atribuir determinados Parceiros de Marca ou potenciais Parceiros de Marca gerados, identificados, apoiados ou integrados através de iniciativas corporativas, atividades de marketing, parcerias estratégicas ou outros esforços liderados pela Empresa («Parceiros de Marca Atribuídos pela Empresa») a um Parceiro de Marca Independente para fins de orientação, apoio e administração da rede.

12.2 Qualquer cessão deste tipo terá caráter temporário e não constituirá uma transferência de propriedade, um direito de patrocínio adquirido, um interesse patrimonial ou qualquer direito económico ou estrutural permanente. O Parceiro de Marca beneficiário atua exclusivamente como administrador desse patrocínio, mantendo-se ativo, em conformidade e em boa situação perante a Empresa.

12.3 A Empresa reserva-se o direito e a total discricionariedade de modificar, retirar, reatribuir ou reestruturar qualquer Parceiro de Marca Designado pela Empresa a qualquer momento, sempre que a Empresa considere, de forma razoável, que tal medida é adequada para a prossecução dos seus interesses comerciais, operacionais, estratégicos ou regulamentares legítimos.

12.4 Em caso de suspensão, inatividade, renúncia, rescisão ou incumprimento grave por parte do Parceiro de Marca beneficiário, o patrocínio e o controlo administrativo sobre quaisquer Parceiros de Marca Designados pela Empresa reverterão automaticamente para a Empresa, sem qualquer compensação ou direitos residuais de qualquer natureza.

12.5 Para evitar dúvidas, os Parceiros de Marca Designados pela Empresa não serão considerados parte da organização de linha descendente permanente para efeitos de propriedade estrutural, valor empresarial, avaliação do fundo de comércio ou qualquer outra reivindicação semelhante de direitos baseados em ativos.

12.6 Nada do disposto na presente cláusula deve ser interpretado como criando qualquer expectativa legítima, direito adquirido ou interesse económico protegido para além do que está expressamente previsto no presente Acordo e no Plano de Remuneração aplicável, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável de carácter imperativo.

13. Processamento de encomendas e informações do cliente

13.1 A Empresa é a única responsável pelo processamento e execução de todas as encomendas de bens e serviços no Site, as quais serão regidas pelos termos e condições estabelecidos pela Empresa, a seu exclusivo e absoluto critério. Todas as informações relativas a essas encomendas e aos Clientes são propriedade exclusiva da Empresa.

13.2 Além disso, concorda que a Empresa pode recolher e tratar determinadas informações sobre si.

14. Atividades fraudulentas

14.1 Para efeitos do presente Acordo, o termo «Atividade fraudulenta» inclui, entre outros, qualquer ação praticada pelo Parceiro, ou por uma parte que atue em nome do Parceiro, que seja:

a. com o objetivo de inflar artificialmente as comissões a pagar no âmbito do Programa, e/ou

b. qualquer outra ação que tenha por objetivo enganar ou induzir em erro a Empresa quanto à verdadeira natureza das transações geradas pelo Parceiro ou pela Rede de Parceiros.

14.2 A Empresa adotará medidas e ferramentas para monitorizar e detetar atividades fraudulentas. Tal pode incluir análises manuais, ferramentas automatizadas ou serviços de terceiros.

14.3 Caso a Empresa suspeite de qualquer atividade fraudulenta por parte do Parceiro, a Empresa reserva-se o direito de reter, reduzir ou reclamar qualquer comissão auferida até que seja concluída uma investigação exaustiva.

14.4 Em caso de suspeita de atividade fraudulenta, a Empresa notificará imediatamente o Parceiro. O Parceiro cooperará plenamente com qualquer investigação, incluindo o fornecimento de todas as informações solicitadas relativas às suas fontes de tráfego, métodos promocionais e qualquer outra documentação relacionada, incluindo, entre outros, a documentação de identificação no âmbito do processo «Conheça o seu Cliente» (KYC).

14.5 Se uma investigação concluir que o Parceiro se envolveu em atividades fraudulentas:

a. Todas as comissões geradas por meio de atividades fraudulentas serão confiscadas.

b. O Parceiro será responsável pelo reembolso de quaisquer comissões recebidas em resultado de atividades fraudulentas.

c. A Empresa pode rescindir a participação do Parceiro no Programa de Parceiros, sem qualquer responsabilidade por comissões futuras ou outras remunerações.

d. Poderão ser intentadas ações judiciais contra o Parceiro por quaisquer prejuízos sofridos devido a atividades fraudulentas.

e. O Parceiro compromete-se a aplicar as melhores práticas e a devida diligência para impedir que terceiros realizem atividades fraudulentas em seu nome. Isto inclui monitorizar e filtrar regularmente as suas fontes de tráfego e manter-se informado sobre as práticas fraudulentas comuns no setor.

f. Ambas as partes concordam em colaborar e partilhar informações e conhecimentos sobre potenciais ameaças e padrões de fraude, com vista a reforçar a segurança e a integridade do programa de parceiros.

15. Direitos de licença limitados

15.1 Pode colocar um ou mais Links no Site do Parceiro. Os Links podem conter logótipos, marcas registadas e marcas de serviço (coletivamente, «Marcas») que lhe são fornecidos pela Empresa. Nos termos do presente Acordo, a Empresa concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para exibir os Links nos Sites Parceiros ou na sua rede de Parceiros, e em mais nenhum outro local, sujeita aos termos e condições do presente Acordo. Não pode utilizar os Links ou as Marcas para qualquer outro fim sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. Não pode alterar, adicionar ou eliminar nada dos Links ou das Marcas. Não pode utilizar as Marcas para qualquer fim sem o consentimento expresso por escrito da Empresa; e não pode utilizar ou apresentar as Marcas ou Links de qualquer forma que sugira o endosso de ou por quaisquer outros bens, serviços, pessoas ou entidades sem o consentimento expresso por escrito da Empresa. Além disso, concorda em não (a) adquirir ou tentar adquirir, registar ou tentar registar, reivindicar ou, de qualquer forma, utilizar nomes de domínio, endereços de e-mail, marcas comerciais, marcas de serviço, palavras-chave, nomes de utilizador, nomes de ecrã ou outras formas de identificação que incorporem as Marcas; ou (b) não utilizar as Marcas de forma a sugerir que a origem do Site Parceiro é a Empresa.

15.2 Todos os direitos de propriedade intelectual sobre as Marcas, bem como qualquer valor de marca gerado pela sua utilização das Marcas, reverterão exclusivamente em benefício da Empresa.

15.3 Em caso de suspensão do presente Acordo, os direitos aqui concedidos poderão, a critério exclusivo da Empresa, ser suspensos.

15.4 Após a rescisão do presente Acordo, os direitos concedidos na presente secção cessarão automaticamente.

16. Marcas registadas, nomes comerciais, publicidade

16.1 Na qualidade de Parceiro independente, é inteiramente responsável por todas as declarações verbais e escritas relativas aos produtos, serviços e/ou material de marketing que não estejam expressamente previstas por escrito no presente programa de parceria.

17. Declarações e garantias

17.1 O utilizador declara e garante que:

a. O(a) senhor(a) tem capacidade jurídica e está autorizado(a) a celebrar o presente Acordo; e, caso represente uma entidade, foram tomadas todas as medidas necessárias para o(a) autorizar a celebrar o presente Acordo.

b. Tem os direitos legais para publicar e gerir o Site do Parceiro.

c. O Site do Parceiro não faz nem deverá fazer o seguinte:

  1. retratar qualquer pessoa com menos de dezoito (18) anos de idade;
  2. conter qualquer informação que saiba ou deva razoavelmente saber ser falsa;
  3. conter qualquer conteúdo ilegal de acordo com as leis às quais o Site está sujeito;
  4. conter ou transmitir quaisquer aplicações ou programas que sejam ou possam ser instalados ou descarregados para o computador ou outro dispositivo de um cliente sem o consentimento expresso e consciente do Cliente quanto à natureza, finalidade e função exatas de tais aplicações ou programas;
  5. não utilizar o nome da Empresa ou as Marcas em qualquer forma de comunicação não solicitada, incluindo e-mails não solicitados (spam).

18. Isenções de responsabilidade

18.1 A Empresa não faz quaisquer declarações nem oferece quaisquer garantias relativamente ao Site. Na medida do permitido por lei, a Empresa isenta-se de todas as declarações, garantias e condições, expressas ou implícitas, incluindo as garantias de comercialização, adequação a um fim específico, titularidade e não violação. O Site é fornecido «tal como está».

19. Limitação de responsabilidade

19.1 EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER CUSTOS OU DANOS ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS, EXEMPLARES OU INDIRETOS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE LUCROS OU DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO, MESMO QUE TENHAMOS SIDO AVISADOS DA EXISTÊNCIA DE TAL POSSIBILIDADE.

19.2 EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DECORRENTE OU RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO EXCEDERÁ OS HONORÁRIOS QUE A EMPRESA LHE PAGOU. ESTA LIMITAÇÃO APLICA-SE A QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE QUALQUER CAUSA DE PEDIR RELACIONADA COM O PRESENTE CONTRATO, SEJA POR CONTRATO, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA NATUREZA, MESMO QUE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS CUSTOS OU DANOS.

19.3 Para efeitos da presente secção, qualquer referência à «Empresa» inclui as suas afiliadas, dirigentes, funcionários, mandantes, agentes e sócios.

20. Confidencialidade

20.1 O utilizador compromete-se e concorda em manter as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade e sob a sua responsabilidade, em benefício exclusivo da Empresa, tanto durante a vigência do presente Acordo como em qualquer momento posterior, e não utilizará tais Informações Confidenciais para qualquer fim, seja ou não mediante contraprestação, comercial ou pessoal, que não seja o razoavelmente necessário para o desempenho das suas funções nos termos do presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. Não divulgará quaisquer Informações Confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, exceto aos seus funcionários ou consultores que sejam razoavelmente necessários para o desempenho das suas funções nos termos do presente Acordo e que tenham celebrado acordos de confidencialidade com um nível de proteção não inferior ao do presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa. Deve utilizar pelo menos o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger as suas próprias Informações Confidenciais, mas, em qualquer caso, não inferior a um grau razoável de cuidado. Para efeitos de clareza, as suas obrigações nos termos do presente Acordo incluem tomar todas as medidas necessárias para garantir que os seus Parceiros, funcionários e agentes, bem como qualquer outra pessoa ou parte que obtenha Informações Confidenciais da Empresa ou em resultado da prestação de serviços, cumpram integralmente os termos desta secção.

20.2 A Informação Confidencial não inclui informações que (a) sejam ou venham a ser do domínio público por meios legais; (b) estivessem legitimamente na posse do prestador de serviços ou fizessem parte do seu conhecimento geral antes da data de entrada em vigor do presente Acordo; ou (c) lhe sejam divulgadas sem restrições de confidencialidade por um terceiro que possua legitimamente as informações (sem restrições de confidencialidade) e que não as tenha obtido, direta ou indiretamente, da Empresa.

20.3 Caso seja obrigado a divulgar Informações Confidenciais em virtude de uma ordem judicial válida, intimação ou pedido legal semelhante, deverá notificar imediatamente a Empresa por escrito sobre tal exigência e cooperar para que a Empresa possa solicitar uma ordem de proteção adequada. Não utilizará, copiará, publicará, distribuirá nem resumirá quaisquer Informações Confidenciais, exceto na medida do necessário para a realização das atividades aqui previstas.

21. Renúncia

21.1 Renuncia expressa e incondicionalmente a qualquer reclamação contra a Empresa, independentemente dos fundamentos em que tal reclamação possa basear-se, que possa ter por base, decorrer de ou estar relacionada com qualquer um dos seguintes atos, circunstâncias ou condições:

a. o Site estiver parcial ou totalmente inoperacional ou inacessível;

b. existam falhas, erros ou imprecisões no Site;

c. a Empresa tenha procedido à suspensão, rescisão ou outra medida relativamente à sua conta, mesmo que tal suspensão, rescisão ou outra medida tenha resultado numa perda de lucros para si;

d. qualquer reclamação relacionada com uma alteração ao presente Acordo por parte da Empresa;

e. retenções, deduções ou compensações relacionadas com o pagamento da comissão, decorrentes de restrições fiscais ou cambiais aplicáveis.

21.2 Para efeitos da presente secção, qualquer referência à «Empresa» inclui os sócios, dirigentes, funcionários, responsáveis e agentes da Empresa.

21.3 Nenhuma renúncia por parte da Empresa a qualquer violação da sua parte de qualquer condição ou disposição do presente Acordo será considerada uma renúncia a qualquer disposição ou condição semelhante ou diferente, no mesmo momento ou em qualquer momento anterior ou posterior; da mesma forma, a falta ou o atraso por parte da Empresa no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do presente Acordo não constituirá uma renúncia que impeça qualquer outro ou posterior exercício dos mesmos, nem o exercício de qualquer outro direito, poder ou privilégio semelhante.

21.4 O utilizador é o único responsável pela segurança da sua conta, bem como pelo nome de utilizador e palavra-passe associados à mesma. Por meio do presente, o utilizador renuncia a qualquer reclamação contra nós e concorda em indemnizar-nos, defender-nos e isentar-nos de qualquer responsabilidade em caso de utilização ou acesso não autorizado à sua conta por parte de uma pessoa não autorizada que utilize o seu nome de utilizador e palavra-passe.

21.5 O utilizador concorda que qualquer litígio que venha a apresentar deverá ser feito a título individual, e não como parte de uma ação coletiva ou em nome de terceiros. O utilizador renuncia expressamente a qualquer direito de intentar uma ação coletiva ou de participar como membro num processo coletivo. A Empresa poderá tomar todas as medidas necessárias para indeferir uma ação coletiva ou reclamações daí decorrentes.

22. Indemnização

22.1 A Empresa e os seus Parceiros, proprietários, responsáveis, dirigentes, funcionários e agentes serão designados, coletivamente, como «os Indenizados da Empresa».

22.2 O utilizador concorda em indemnizar, defender (com assessoria jurídica razoavelmente aceitável para os Indenizados da Empresa) e isentar os Indenizados da Empresa de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer ações, processos, reclamações, exigências, dívidas, responsabilidades, obrigações, perdas, danos, custos, despesas, sanções ou prejuízos (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de qualquer processo relacionado com os mesmos) sofridos ou incorridos por qualquer um deles decorrentes de:

a. qualquer declaração falsa ou violação de qualquer compromisso ou garantia da sua parte constante do presente Contrato ou de qualquer anexo, certificado ou outro acordo ou instrumento fornecido ou a fornecer por si nos termos do presente;

b. qualquer incumprimento da sua parte de qualquer disposição do presente Acordo;

c. qualquer processo, ação, procedimento, reclamação ou investigação contra os Indemnizados da Empresa que decorra de, se baseie em ou esteja relacionado com os seus atos, omissões ou conduta profissional;

d. incumprimento dos termos do presente Acordo por parte do utilizador, dos seus colaboradores ou representantes;

e. incumprimento da legislação aplicável por parte do utilizador, dos seus colaboradores ou dos seus agentes;

f. difamação, calúnia, violação dos direitos à privacidade, concorrência desleal ou violação de direitos de propriedade intelectual, ou alegações a esse respeito, na medida em que sejam causadas por si ou pelos seus funcionários e agentes;

g. incumprimento na liquidação dos impostos devidos por si ou pelos seus funcionários e agentes (incluindo impostos retidos na fonte, se for o caso); ou

h. o Site Parceiro contenha ou promova materiais que infrinjam ou violem os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.

22.3. Caso seja intentada qualquer ação judicial, medida coerciva ou qualquer tentativa de cobrança de uma alegada responsabilidade contra os Indenizados da Empresa, deverá ser-lhe enviada uma notificação por escrito no prazo de dez (10) dias úteis após a receção da notificação ou outra data em que a ação deva ser tomada; desde que, no entanto, a falha dos Indenizados da Empresa em notificar atempadamente não afete os seus direitos à indemnização nos termos do presente, exceto na medida em que demonstre danos causados por tal falha. Após tal notificação, terá o direito, se assim o decidir, de assumir o controlo da defesa e investigação de tal ação judicial ou processo e de contratar e nomear advogados da sua escolha para tratar e defender o mesmo, a seu custo e despesa razoáveis. Os Indemnizados da Empresa deverão cooperar em todos os aspetos razoáveis, a seu custo e despesa, consigo e com tais advogados na investigação, julgamento e defesa de tal ação judicial ou processo e de qualquer recurso daí decorrente. Não poderá, sem o consentimento prévio por escrito dos Indemnizados da Empresa, efetuar qualquer acordo relativo a qualquer processo em que os Indemnizados da Empresa sejam parte e tenha sido solicitada indemnização nos termos do presente, a menos que tal acordo relativo a uma reclamação, investigação, processo judicial ou outro procedimento envolva apenas uma reparação mediante o pagamento de uma quantia por si e inclua uma exoneração incondicional dos Indemnizados da Empresa de toda a responsabilidade por reclamações que sejam objeto de tal processo.

22.4. Caso tenha uma obrigação de indemnização, defesa e isenção de responsabilidade, conforme acima previsto, e não cumpra tal obrigação, os Indemnizados da Empresa terão o direito, mas não a obrigação, de assumir e manter tal defesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis e custos de qualquer ação judicial relacionada com a mesma) e de chegar a qualquer acordo ou pagar qualquer sentença ou veredicto que os Indemnizados da Empresa, a seu exclusivo e absoluto critério, considerem necessário ou apropriado; tais custos de acordo, pagamento, despesas e custos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, a serem reembolsados por si mediante solicitação dos Indenizados da Empresa.

22.5 A Empresa poderá deduzir, compensar ou reter a sua comissão caso, a seu exclusivo e absoluto critério, determine que o(a) senhor(a) cometeu algum ato suscetível de resultar em litígios, estornos ou danos para a Empresa, pelos quais esta teria direito a ser indemnizada por si.

23. Cessão e Sucessão

23.1 Não é permitido ceder o presente Acordo. Qualquer tentativa de cessão ou transferência que viole esta subsecção será nula e sem efeito. Sem prejuízo das restrições acima referidas, o presente Acordo vincula e reverterá em benefício dos sucessores, herdeiros e cessionários autorizados das Partes.

23.2 O presente Acordo vincula as Partes e os seus sucessores, cessionários autorizados, herdeiros, sócios, administradores, acionistas, dirigentes, funcionários e/ou agentes.

24. Resolução de litígios

24.1 É aplicável a legislação comercial suíça.

24.2 Qualquer litígio decorrente do presente contrato ou com ele relacionado, incluindo qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, será submetido ao tribunal da cidade de Lausanne.

25. Força maior

25.1 A Empresa não será responsável por qualquer atraso ou incumprimento de qualquer disposição do presente Acordo, caso tal atraso ou incumprimento resulte, direta ou indiretamente, de qualquer caso de força maior, guerra, motim, insurreição, embargos, atos de autoridades civis ou militares, incêndios, inundações, explosões, acidentes ou qualquer outra causa fora do controlo razoável da Empresa.

26. Interpretação

26.1 O utilizador reconhece e concorda que teve tempo e oportunidade suficientes para que o presente Acordo fosse analisado pelo seu consultor jurídico. Caso o presente Acordo venha a ser interpretado, seja por um tribunal ou por um árbitro, tal tribunal ou árbitro não interpretará o presente Acordo, nem qualquer disposição do mesmo, em detrimento de qualquer das partes na qualidade de redator.

26.2 O presente Acordo está redigido em inglês e, independentemente da tradução ou da possibilidade de tradução para outras línguas, a versão em inglês do presente Acordo prevalecerá.

26.3 Os títulos aqui utilizados têm apenas fins de conveniência e não devem ser considerados como definidores, limitadores ou interpretativos do conteúdo de qualquer disposição do presente Acordo. Os significados atribuídos aos termos aqui definidos serão igualmente aplicáveis tanto à forma singular como à forma plural desses termos. Sempre que o contexto o exigir, qualquer pronome inclui as formas masculina, feminina e neutra correspondentes.

27. Divisibilidade

27.1 Se qualquer disposição do presente Acordo for inaplicável ao abrigo de qualquer lei aplicável ou for considerada inválida, tal decisão não afetará qualquer outra disposição do presente Acordo, e a disposição inválida deverá, se a lei aplicável o permitir, ser alterada e interpretada de forma a torná-la aplicável. Caso contrário, o termo ou disposição em causa será omitido e não afetará qualquer outro termo ou disposição do presente Acordo, nem invalidará ou tornará inaplicável tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.

28. Alterações

28.1 A Empresa pode modificar ou alterar os termos do presente Acordo a qualquer momento, publicando essas alterações no Site e/ou notificando-o por e-mail. Nenhuma alteração entrará em vigor antes de, pelo menos, trinta (30) dias após a publicação ou notificação por e-mail, consoante o que ocorrer primeiro. Não obstante qualquer modificação, os direitos e obrigações das Partes relativos à contraprestação a receber nos termos do presente Acordo e quaisquer taxas a cobrar entre as Partes relativamente a qualquer ocorrência anterior à data de entrada em vigor de tal modificação permanecerão inalterados por qualquer modificação desse tipo.

29. Avisos

29.1 Quaisquer notificações ou outras comunicações exigidas ou permitidas nos termos do presente contrato serão consideradas devidamente entregues se forem feitas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado ou certificado (com aviso de receção).

29.2 As notificações, exigências ou pedidos que nós ou o(a) senhor(a) sejamos obrigados ou desejemos enviar à outra Parte nos termos do presente contrato serão considerados devidamente entregues para todos os efeitos se (a) forem entregues em mão no endereço de notificação da Parte, (b) entregues a uma empresa de correio expresso reconhecida a nível nacional, como a FedEx, a UPS ou a DHL, para o destinatário no endereço de notificação dessa Parte, ou (c) entregues por telecopiadora ou transmissão de fax para o número de fax da Parte. Cada uma dessas notificações, exigências ou pedidos será considerada como tendo sido recebida na primeira das seguintes ocasiões: (i) a data e hora de receção efetiva ou recusa pelo destinatário, se entregue em mão de acordo com a cláusula (a) ou (b) acima, ou (ii) a data e hora de transmissão, se enviada durante o horário de expediente de acordo com a cláusula (c) acima. As Partes devem notificar a outra de qualquer alteração de endereço, devendo essa notificação ser feita com pelo menos dois dias úteis de antecedência da sua entrada em vigor. As notificações podem ser feitas em nome de qualquer Parte pelo seu representante legal. Para que uma notificação seja válida e eficaz, deve ser enviada simultaneamente uma cópia por e-mail dessa notificação para o endereço de e-mail do destinatário. Uma notificação por e-mail será suficiente mediante o aviso de receção pelo destinatário ou a resposta deste a esse e-mail, direta ou indireta.

30. Acordo Integral

30.1 O presente Acordo constitui o acordo e o entendimento integral entre o utilizador e a Empresa relativamente ao objeto do mesmo e substitui quaisquer discussões, acordos, declarações, garantias e outras comunicações anteriores ou contemporâneas entre o utilizador e a Empresa, escritas ou orais, na medida em que se relacionem de alguma forma com o objeto do presente Acordo.